STF suspende processos sobre responsabilidade de companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voos:

entenda o que está em jogo no Tema 1.417

DIREITO DO CONSUMIDOR

Dr. César Mateus Pereira

11/27/20253 min read

STF suspende processos sobre responsabilidade de companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voos: entenda o que está em jogo no Tema 1.417

Em 26 de novembro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de companhias aéreas por danos decorrentes de cancelamentos, alterações e atrasos de voos. A medida foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 1.417).

A decisão paralisa milhares de ações em todo o país e inaugura um debate jurídico de extrema relevância, envolvendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica e tratados internacionais que regulam o transporte aéreo.

Por que o STF suspendeu todos os processos?

A suspensão foi determinada porque o Supremo irá julgar uma questão constitucional sensível: qual legislação deve prevalecer na responsabilização das empresas aéreas em casos de atraso, cancelamento ou alteração de voos?

O objetivo é evitar decisões contraditórias entre os tribunais brasileiros, garantindo que, após o julgamento, todos os processos sobre o tema sigam uma mesma orientação jurídica.

A verdadeira discussão que será decidida pelo STF

O ponto central do Tema 1.417 é definir se o Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe ao Código Brasileiro de Aeronáutica e às regras internacionais, especialmente a Convenção de Montreal.

A maior parte dos tribunais brasileiros — amparada por sólida jurisprudência do STJ — entende que o passageiro é consumidor final e, portanto, protegido pelo CDC, o que resulta em:

  • responsabilidade objetiva das companhias aéreas;

  • indenizações amplas por danos materiais e morais;

  • presunção de dano moral em situações de atraso ou cancelamento grave.

As empresas aéreas, por outro lado, sustentam que o CBA e os tratados internacionais devem prevalecer, por se tratarem de normas específicas do setor aéreo. Sob essa ótica, haveria limitações de responsabilidade, padrões de indenização e critérios técnicos que não poderiam ser afastados pela legislação consumerista.

É essa “colisão normativa” que o STF deverá solucionar.

O que está em discussão no ARE 1.560.244

No processo, discute-se se as indenizações por danos decorrentes de falhas no transporte aéreo devem observar:

  • os princípios mais amplos de proteção ao consumidor, previstos no CDC; ou

  • os limites e parâmetros técnicos estabelecidos pelo CBA e pela Convenção de Montreal.

Essa definição orientará o tratamento de temas como:

  • responsabilidade objetiva ou limitada;

  • valores indenizatórios;

  • possibilidade de cumulação de danos materiais e morais;

  • alcance da proteção internacional no transporte aéreo.

O julgamento terá efeito vinculante e deverá orientar todos os casos futuros.

Processos afetados pela suspensão

A determinação alcança todas as ações que tratam de:

  • atraso de voo;

  • cancelamento;

  • alteração de itinerário;

  • perda de conexão;

  • danos materiais ou morais relacionados ao transporte aéreo.

A suspensão vale para processos em fase inicial, de instrução, recursos pendentes, execuções provisórias e cumprimento de sentença.

Impacto da decisão para consumidores

Embora a medida possa retardar o andamento de ações e o recebimento de eventuais indenizações, ela também abre a possibilidade de que, futuramente, a tese firmada pelo STF seja mais protetiva ao passageiro.

Os consumidores continuam podendo registrar reclamações, buscar acordos e produzir provas, mas o processo judicial ficará paralisado até o julgamento definitivo.

Impacto para as companhias aéreas

Para o setor aéreo, a suspensão reduz o volume de condenações no curto prazo e oferece maior previsibilidade enquanto o STF analisa a tese constitucional. Contudo, o impacto final dependerá do entendimento que vier a ser estabelecido.

Se prevalecer o CDC, as empresas enfrentarão novamente ações com responsabilização ampla. Caso prevaleça o CBA e a Convenção de Montreal, poderá haver maior limitação jurisdicional.

O que se espera daqui para frente

O julgamento do Tema 1.417 será decisivo para:

  • definir o regime jurídico aplicável ao transporte aéreo no Brasil;

  • orientar como os tribunais devem tratar danos morais e materiais em voos;

  • harmonizar, ou não, o CDC com o CBA e com tratados internacionais;

  • trazer previsibilidade ao setor aéreo e segurança jurídica aos consumidores.

Somente após o julgamento da tese os processos suspensos voltarão a tramitar.

Conclusão

A decisão do ministro Dias Toffoli marca um ponto de inflexão no debate sobre responsabilidade civil no transporte aéreo. Mais do que suspender processos, o Supremo irá definir o alcance da proteção do consumidor e sua relação com a regulamentação técnica da aviação civil.

O que está em jogo é a escolha entre dois regimes jurídicos distintos — e essa definição moldará, por muitos anos, o tratamento jurídico de cancelamentos, atrasos e alterações de voos no Brasil.