
STF suspende processos sobre responsabilidade de companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voos:
entenda o que está em jogo no Tema 1.417
DIREITO DO CONSUMIDOR


STF suspende processos sobre responsabilidade de companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voos: entenda o que está em jogo no Tema 1.417
Em 26 de novembro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de companhias aéreas por danos decorrentes de cancelamentos, alterações e atrasos de voos. A medida foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 1.417).
A decisão paralisa milhares de ações em todo o país e inaugura um debate jurídico de extrema relevância, envolvendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica e tratados internacionais que regulam o transporte aéreo.
Por que o STF suspendeu todos os processos?
A suspensão foi determinada porque o Supremo irá julgar uma questão constitucional sensível: qual legislação deve prevalecer na responsabilização das empresas aéreas em casos de atraso, cancelamento ou alteração de voos?
O objetivo é evitar decisões contraditórias entre os tribunais brasileiros, garantindo que, após o julgamento, todos os processos sobre o tema sigam uma mesma orientação jurídica.
A verdadeira discussão que será decidida pelo STF
O ponto central do Tema 1.417 é definir se o Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe ao Código Brasileiro de Aeronáutica e às regras internacionais, especialmente a Convenção de Montreal.
A maior parte dos tribunais brasileiros — amparada por sólida jurisprudência do STJ — entende que o passageiro é consumidor final e, portanto, protegido pelo CDC, o que resulta em:
responsabilidade objetiva das companhias aéreas;
indenizações amplas por danos materiais e morais;
presunção de dano moral em situações de atraso ou cancelamento grave.
As empresas aéreas, por outro lado, sustentam que o CBA e os tratados internacionais devem prevalecer, por se tratarem de normas específicas do setor aéreo. Sob essa ótica, haveria limitações de responsabilidade, padrões de indenização e critérios técnicos que não poderiam ser afastados pela legislação consumerista.
É essa “colisão normativa” que o STF deverá solucionar.
O que está em discussão no ARE 1.560.244
No processo, discute-se se as indenizações por danos decorrentes de falhas no transporte aéreo devem observar:
os princípios mais amplos de proteção ao consumidor, previstos no CDC; ou
os limites e parâmetros técnicos estabelecidos pelo CBA e pela Convenção de Montreal.
Essa definição orientará o tratamento de temas como:
responsabilidade objetiva ou limitada;
valores indenizatórios;
possibilidade de cumulação de danos materiais e morais;
alcance da proteção internacional no transporte aéreo.
O julgamento terá efeito vinculante e deverá orientar todos os casos futuros.
Processos afetados pela suspensão
A determinação alcança todas as ações que tratam de:
atraso de voo;
cancelamento;
alteração de itinerário;
perda de conexão;
danos materiais ou morais relacionados ao transporte aéreo.
A suspensão vale para processos em fase inicial, de instrução, recursos pendentes, execuções provisórias e cumprimento de sentença.
Impacto da decisão para consumidores
Embora a medida possa retardar o andamento de ações e o recebimento de eventuais indenizações, ela também abre a possibilidade de que, futuramente, a tese firmada pelo STF seja mais protetiva ao passageiro.
Os consumidores continuam podendo registrar reclamações, buscar acordos e produzir provas, mas o processo judicial ficará paralisado até o julgamento definitivo.
Impacto para as companhias aéreas
Para o setor aéreo, a suspensão reduz o volume de condenações no curto prazo e oferece maior previsibilidade enquanto o STF analisa a tese constitucional. Contudo, o impacto final dependerá do entendimento que vier a ser estabelecido.
Se prevalecer o CDC, as empresas enfrentarão novamente ações com responsabilização ampla. Caso prevaleça o CBA e a Convenção de Montreal, poderá haver maior limitação jurisdicional.
O que se espera daqui para frente
O julgamento do Tema 1.417 será decisivo para:
definir o regime jurídico aplicável ao transporte aéreo no Brasil;
orientar como os tribunais devem tratar danos morais e materiais em voos;
harmonizar, ou não, o CDC com o CBA e com tratados internacionais;
trazer previsibilidade ao setor aéreo e segurança jurídica aos consumidores.
Somente após o julgamento da tese os processos suspensos voltarão a tramitar.
Conclusão
A decisão do ministro Dias Toffoli marca um ponto de inflexão no debate sobre responsabilidade civil no transporte aéreo. Mais do que suspender processos, o Supremo irá definir o alcance da proteção do consumidor e sua relação com a regulamentação técnica da aviação civil.
O que está em jogo é a escolha entre dois regimes jurídicos distintos — e essa definição moldará, por muitos anos, o tratamento jurídico de cancelamentos, atrasos e alterações de voos no Brasil.
